Você aceitaria um emprego sem salário fixo e com convocação conforme a demanda? No contrato de trabalho intermitente, o funcionário tem registro formal, mas não cumpre uma jornada contínua nem recebe necessariamente o mesmo valor todos os meses. Ele é chamado pela empresa apenas quando há necessidade de serviço e recebe pelo período efetivamente trabalhado. Na prática, a empresa pode convocar o empregado para trabalhar por algumas horas, dias ou semanas. O chamado deve informar qual será a jornada e ser feito com pelo menos três dias corridos de antecedência. O trabalhador tem um dia útil para aceitar ou recusar a proposta, sem que a recusa seja considerada insubordinação. Nos períodos em que não é convocado, não recebe salário, mas pode prestar serviços para outras empresas. Apesar da irregularidade das convocações, o vínculo é formalizado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e deve ser registrado em contrato escrito. Ao fim de cada período trabalhado, o empregado recebe a remuneração pelas horas cumpridas, além dos valores proporcionais de férias com adicional de um terço, 13o salário, descanso semanal remunerado e outros adicionais previstos em lei. A empresa também deve recolher FGTS e contribuição previdenciária. A jornada diária segue os limites gerais da legislação trabalhista, normalmente de até oito horas por dia e 44 horas por semana, salvo regimes legais de compensação. O principal ponto de atenção é que o contrato não garante quantidade mínima de convocações, horas de trabalho ou renda mensal. Em um mês, o funcionário pode trabalhar vários dias; em outro, pode não ser chamado nenhuma vez. O seguro-desemprego não deve ser apresentado como um direito automático do trabalhador intermitente. O benefício depende do encerramento do vínculo sem justa causa e do cumprimento dos demais requisitos legais, como tempo mínimo de trabalho e ausência de renda própria suficiente. O Campo Grande News quer saber: Você aceitaria um emprego intermitente, pago apenas pelas horas trabalhadas? Participe da enquete e deixe nos comentários sua opinião sobre essa modalidade de emprego.
Você aceitaria um emprego intermitente, pago apenas pelas horas trabalhadas?