Quem estiver fora da cidade onde possui domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 poderá votar em outro município, desde que tenha solicitado previamente a habilitação para o voto em trânsito. Em Mato Grosso do Sul, o serviço estará disponível somente em Campo Grande e Dourados. Na Capital, a votação em trânsito ocorrerá no Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, no 1.681, no Centro. Em Dourados, os eleitores habilitados deverão comparecer à Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, sem número, também na região central. O voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o eventual segundo turno ou para ambos. O prazo para solicitar a habilitação começou em 20 de julho e terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não fez o pedido dentro desse período não poderá votar em trânsito nestas eleições. A solicitação poderia ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral, mediante a apresentação de documento oficial com foto. A habilitação somente estava disponível para eleitores em situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não puderam solicitar o serviço. O pedido também precisava ser feito pelo próprio interessado, sem a possibilidade de solicitação por terceiros. Destino define em quais cargos será possível votar - As opções disponíveis na urna dependem do local escolhido. Quem possui domicílio eleitoral em Mato Grosso do Sul e se habilitou para votar em trânsito em Campo Grande ou Dourados poderá escolher candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já o eleitor com domicílio eleitoral em outro estado que tenha solicitado o voto em trânsito em uma das duas cidades sul-mato-grossenses poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República. Da mesma forma, o eleitor de Mato Grosso do Sul que estiver em trânsito em outro estado poderá participar somente da eleição presidencial. Também era possível indicar municípios diferentes para cada turno. O eleitor poderia, por exemplo, solicitar a votação em uma cidade no primeiro turno e em outra localidade no eventual segundo turno. Não existe voto em trânsito no exterior - O voto em trânsito somente pode ser realizado em território brasileiro. Por isso, quem estiver fora do país durante as eleições não poderá utilizar essa modalidade. A situação é diferente para brasileiros com título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior que estejam no Brasil no dia da votação. Caso tenham solicitado a habilitação dentro do prazo, eles poderão votar em trânsito em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores, mas apenas para presidente da República. Quem faltar deverá justificar - Depois da habilitação, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem durante o turno selecionado. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município onde votaria originalmente. As alterações e os cancelamentos também somente poderiam ser solicitados até 20 de agosto. Depois desse prazo, não é mais possível mudar o município escolhido nem cancelar a habilitação. A transferência é temporária e não altera o domicílio eleitoral. Após as eleições, o vínculo com a seção de origem será restabelecido automaticamente, sem a necessidade de um novo pedido. As regras estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE no 23.751/2026. Outras orientações podem ser consultadas na página de perguntas e respostas sobre voto em trânsito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acessível neste link .
Vai viajar nas eleições? Veja as regras do voto em trânsito