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TCE determina posse de contador aprovado em concurso após identificar irregularidade em nomeação municipal

TCE determina posse de contador aprovado em concurso após identificar irregularidade em nomeação municipal

Medida foi adotada após Tribunal de Conta do Estado (TCE) encontrar irregularidades. Reprodução O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que a prefeitura de Sinop(MT) efetive a nomeação e posse de um contador aprovado em concurso público após constatar que a administração municipal mantinha a função ocupada de forma irregular. A decisão foi tomada depois que auditoria identificou que atividades permanentes e de natureza técnica estavam sendo exercidas por servidor nomeado sem concurso, situação considerada incompatível com as regras constitucionais que disciplinam o acesso ao serviço público. Segundo o entendimento da Corte de Contas, a função de contador integra a estrutura permanente da administração e, por isso, deve ser desempenhada por profissional aprovado em concurso público. O órgão ressaltou que a existência de servidor comissionado exercendo atribuições típicas do cargo demonstra a necessidade de preenchimento da vaga por candidato concursado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Durante a análise do caso, os conselheiros verificaram que havia candidato regularmente aprovado aguardando convocação, enquanto a prefeitura mantinha a ocupação do posto por meio de nomeação considerada inadequada para a atividade exercida. Além de determinar a posse do concursado, o TCE estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito cumpra a decisão e adote medidas para adequar a estrutura administrativa às exigências legais. O gestor também deverá apresentar informações sobre as providências adotadas para regularizar a situação. Agora no g1 O tribunal destacou que a Constituição Federal prevê o concurso público como regra para o preenchimento de cargos efetivos, especialmente em funções técnicas e permanentes, como as relacionadas à contabilidade pública. A manutenção de servidores comissionados em atividades dessa natureza pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência da administração pública. A decisão reforça entendimentos já consolidados pelos tribunais de contas de que cargos ligados à contabilidade e ao controle financeiro dos municípios devem ser ocupados, prioritariamente, por servidores efetivos aprovados em concurso público.