Vai estar em outro estado no fim de semana das eleições 2026? A opção do voto em trânsito, prevista pelo Código Eleitoral, possibilita que o eleitor faça a transferência temporária do local de votação. A solicitação pode ser feita até esta quinta-feira (20), por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O trâmite é permitido em todas as capitais brasileiras e em cidades com mais de 100 mil habitantes. A mudança para outro estado, porém, permite que o cidadão só vote para o cargo de presidente, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque as urnas eletrônicas obedecem ao domicílio eleitoral, ou seja, o local de registro eleitoral do cidadão, que é definido com base na residência e vínculos profissionais, econômicos, afetivos e culturais. Com isso, cargos com representação estadual – cargos do legislativo e governadores – não podem ser votados fora da unidade federativa que representam. Caso o eleitor queira transferir o local de votação para uma cidade no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o Código Eleitoral permite que o cidadão vote em todos os cargos disputados – presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para alterar o local, basta indicar qual local deseja votar e em qual turno, seja no primeiro, segundo ou em ambos os pleitos. Para a solicitação presencial, é necessário que o eleitor apresente um documento oficial com foto. Após as eleições, a transferência é cancelada automaticamente, segundo o TSE. Os brasileiros irão às urnas no dia 4 de outubro, das 8h às 17h (no horário de Brasília). Caso precise de um segundo turno para os cargos de governador e presidente, os eleitores retornam aos locais de votação no dia 25 do mesmo mês. *Estagiário sob supervisão de Diogo Max
Posso votar em outro estado nas eleições 2026?