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IFMS indefere posse de professor réu por crime de escravidão

IFMS indefere posse de professor réu por crime de escravidão

Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) indeferiu, nesta terça-feira (23), a posse de Dalton César Milagres Rigueira, aprovado no concurso de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Ciências Agrárias/Zootecnia. Ele é réu em ação penal na Justiça Federal de Minas Gerais pelo crime de reduzir pessoa a condição análoga à escravidão. A decisão da reitoria no 369/2026 foi tomada a partir dos princípios morais e éticos da instituição, que repudiam veemente o ato e consideram de extrema gravidade e reprovabilidade social o crime citado. “O parecer jurídico cita ainda que a condenação criminal, ainda que não transitada em julgado, exclui a suficiente idoneidade moral para o exercício do cargo público”, informou o IFMS por meio de nota enviada à imprensa. Dalton César chegou a ser nomeado, mas, teve a posse indeferida. Com isso, não fará parte do quadro de docentes efetivos da instituição. O segundo colocado no concurso público será nomeado e tomará posse. “O IFMS reafirma seu compromisso institucional com a legalidade, a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana, os direitos humanos, a igualdade racial, a ética no serviço público e o enfrentamento de todas as formas de racismo, discriminação, trabalho análogo à escravidão e violação de direitos”, ressaltou a instituição por meio de nota de esclarecimento. ESCRAVIDÃO O crime de escravidão trata-se de submeter uma pessoa à condição de escravo ou exercer sobre ela poderes semelhantes aos de propriedade. No contexto jurídico brasileiro, a expressão mais utilizada é redução à condição análoga à de escravo, prevista no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. É crime: Submeter alguém a trabalho forçado Impor jornada exaustiva que coloque em risco a saúde ou a vida do trabalhador Manter pessoas em condições degradantes de trabalho Restringir a liberdade de locomoção por dívida, vigilância, retenção de documentos ou outros meios A pena básica é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, podendo ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando a vítima é criança ou adolescente. @@NOTICIAS_RELACIONADAS@@