O trabalhador sob contrato formal recebe depósitos compulsórios na Caixa Econômica Federal todos os meses para formar uma reserva financeira individual contra demissões imotivadas em setembro de 2026. A empresa assume o encargo integral sem efetuar nenhum desconto no contracheque. Essa regra vale em todo o território nacional. Funcionamento dos depósitos mensais e alíquotas obrigatórias [...]