🌐 WorldLive
Accueil🇧🇷 BrésilCulture

Fenasps alerta servidores do INSS sobre prazo para desligamento do PGD

Fenasps alerta servidores do INSS sobre prazo para desligamento do PGD

A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) alertou nesta quarta-feira (dia 25) que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem interesse em se desligar do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) devem fazê-lo até sábado (dia 28).De acordo com a federação, o prazo foi estipulado pela Portaria PRESS/INSS no 1.923/2026. Instituído pela portaria PRES/INSS no 1.800/2024, o PGD é o modelo de organização, acompanhamento e avaliação das atividades do INSS. A adesão ao programa é facultativa, voluntária, depende da disponibilidade de vagas e está condicionada à aprovação da chefia imediata e ao cumprimento de certos critérios.O desligamento pode ocorrer por diversos fatores, incluindo por solicitação do próprio participante. Como solicitar o desligamento?De acordo com o Ofício SEI CIRCULAR no 9/2026/DGP-INSS, o desligamento deverá ocorrer da seguinte maneira:1- O servidor deve abrir um processo SEI. Para isso, ele deve acessar a plataforma SEI;Dar entrada em um processo;No tipo, deve clicar em "Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho - PGD";Em especificação, clicar em "Solicitação de desligamento do PGD";Na lacuna "Interessado", o servidor deve escrever o próprio nome;Em nível de acesso, restrito informação pessoal;Por fim, salvar.2- Depois, o servidor deve incluir um documento.Iniciado o processo SEI, o servidor deve ir em "incluir documento" e inseri-lo em "Pedido de Desligamento do PGD";Em "interessado", deve escrever o próprio nome;Em nível de acesso, restrito informação pessoal;Então, clicar em "salvar"3- Depois de criado o documento, o servidor deve preencher o pedido formal de desligamento do PGD. A Fenasps, ao fim do comunicado, disponibiliza um modelo do pedido para solicitar o desligamento. Para acessar o comunicado, clique aqui. Após preenchê-lo, o servidor deve assinar o processo.4- Uma vez assinado o processo, o servidor deve encaminhá-lo à chefia imediata para assinatura para validar a solicitação de desligamento.5- Por fim, o processo deverá ser direcionado ao Setor de Administração de Frequência e do Programa de Gestão e Desempenho (SEFPG) de sua vinculação ou às unidades responsáveis pela gestão de desligamento do Sistema de Gerenciamento de Produtividade, no âmbito das áreas técnicas e Diretorias.