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Denúncias de trabalho análogo à escravidão crescem 22% na região de Campinas, diz MPT

Denúncias de trabalho análogo à escravidão crescem 22% na região de Campinas, diz MPT

MPT resgata 35 indígenas em condições de trabalho escravo na zona rural de PedreiraO Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15a Região registrou um aumento de 22% no volume de denúncias de trabalho análogo ao escravo na região de Campinas, que subiram de 68 em 2024 para 83 em 2025. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (26) pelo MPT, dois dias antes do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro. O crescimento foi acompanhado pelo aumento no número de assinaturas de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que passou de 2 para 23 termos assinados. Em nota, o MPT afirmou que o cenário sugere uma maior aceitação dos empregadores em regularizar as suas frentes de trabalho na região metropolitana. 🔎O que é TAC? É um acordo extrajudicial que obriga a empresa a corrigir práticas ilegais no trabalho. Se a empresa não cumprir o combinado, o Ministério Público do Trabalho pode levar o caso à Justiça e cobrar multas. Em março do ano passado, o g1 noticiou o resgate de 35 indígenas em condições análogas à escravidão na zona rural de Pedreira. Os trabalhadores bebiam água do aviário onde trabalhavam — ou seja, a mesma das galinhas — e, no alojamento em que foram resgatados, comiam apenas arroz.Leia também:Indígenas resgatados de trabalho escravo em Pedreira bebiam mesma água que galinhas e só comiam arroz, diz MPTPedreiros que viviam em condições análogas às de escravizados em Jaguariúna receberão salários e indenização, define TACMPT resgatou indígenas em situação de trabalho escravo em Pedreira (SP) em março de 2025Reprodução/EPTVO levantamento também apontou o número total de denúncias no interior e litoral norte de São Paulo. Ao todo, foram 238 em 2025. "Os dados mostram que o problema ainda é grave e persistente [...] E o MPT respondeu com firmeza, priorizando soluções rápidas e efetivas", afirmou Gustavo Rizzo Ricardo, vice-coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete). O que é trabalho análogo à escravidão?O trabalho análogo à escravidão é um crime tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro. Ele é acontece quando algém é submetido a alguma das seguintes condições:trabalhos forçados;jornadas exaustivas;condições degradantes de trabalho;restrição da locomoção, em razão de dívida ilegal contraída com o empregador.A pena por trabalho análogo à escravidão no Brasil, inclui reclusão de dois a oito anos, além de multa e penas correspondentes à violência praticada. A pena aumenta em 50% se o crime envolver crianças, adolescentes ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O empregador pode ser incluído na "lista suja" do trabalho escravo. Em alguns casos, o empregador pode firmar um TAC com o Ministério Público do Trabalho para regularizar a situação e pagar indenizações, como ocorreu em um caso em Jaguariúna.VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região

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