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Concessão tardia de patentes transfere a quem inova todo o ônus da demora do Estado

Concessão tardia de patentes transfere a quem inova todo o ônus da demora do Estado

A inovação no setor da saúde atingiu novo patamar de complexidade, com impactos disruptivos nos modelos terapêuticos e na gestão de condições clínicas. Contudo o ecossistema de inovação não pode operar no vácuo. Ele depende de um ambiente que ofereça previsibilidade regulatória e robustez na proteção da propriedade intelectual (PI), incluindo, entre outros fatores, a garantia da efetividade dos prazos de patentes. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.